Confira algumas das determinações:
.Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
.Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
.Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
.Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
.Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;
.Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;
.Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;
.Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
A flexibilização veio em defesa dos pequenos negócios, justamente porque muitas das determinações seriam difíceis de serem cumpridas, se tornando um obstáculo aos empreendedores.
A baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelas empresas de pequeno porte, poderia dificultar a adequação à LGPD e inviabilizar sua existência. Por este motivo, o Conselho Diretor da ANPD reconheceu que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento destes negócios.
É importante lembrar que os pequenos negócios não estão dispensados de realizarem a adequação à LGPD, somente terão prazos e processos simplificados e diferenciados. Segundo nota da ANPD, “o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.”