A 1ª seção do STJ vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a possibilidade de indeferimento do pedido de seguro-desemprego quando apresentado fora do prazo de 120 dias fixado na resolução 467/05 do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, diante da ausência de previsão de prazos na lei 7.998/90.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como tema 1.136, com a seguinte redação: "legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária".
Por envolver verba de natureza alimentícia, o colegiado determinou somente a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, no segundo grau de jurisdição ou que estejam em tramitação no STJ.